TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1524/2001.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaE-ED-RR-762895/2001.0
Ator: Centrais Elétricas do Pará S.A. - Celpa
Demandado:José Jorge Ferreira Paiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62581656
Id. vLex: VLEX-62581656
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PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL O julgamento contrário aos interesses da parte não configura abstenção da atividade julgadora. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC Evidenciado o caráter protelatório dos Embargos de Declaração, devida é a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ELETRICITÁRIO - BASE DE CÁLCULO O acórdão embargado está de acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada na Súmula nº 191 e na Orientação Jurisprudencial nº 279 da SBDI-1. São inviáveis os Embargos, nos termos da parte final da alínea -b- do artigo 896 da CLT. Embargos não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº E-ED-RR-762895/2001.0 de , de 26 Abril 2007
TST - E-ED-RR - 762895/2001.0 - Data de publicação: 11/05/2007
PROC. Nº TST-E-ED-RR-762.895/2001.0fls.1PROC. Nº TST-E-ED-RR-762.895/2001.0A C Ó R D Ã OSBDI1MCP/jmd/vaPRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONALO julgamento contrário aos interesses da parte não configura abstenção da atividade julgadora.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPCEvidenciado o caráter protel...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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