TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1222/2002-001-04.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaRR-1222/2002-001-04-00.4
Ator: Brasil Telecom S.A. - CRT
Demandado:Espólio de José Luiz Hortêncio
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62581815
Id. vLex: VLEX-62581815
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FGTS - PRESCRIÇÃO - TRINTENÁRIA - AÇÃO AJUIZADA ANTES DO TRANSCURSO DE DOIS ANOS DA RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 362 DO TST. Estando o entendimento adotado pelo Regional em consonância com a Súmula 362 do TST, segundo a qual é trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contri-buição para o FGTS sobre as parcelas pagas durante a vigência do contrato de trabalho, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho, não aproveita à Recorrente a alegação de afronta aos arts. 174 do CTN e 7º, III e XXIX, da CF e de divergência jurisprudencial, pois o fim do recurso de revista já foi atingido, qual seja, a pacificação da contro-vérsia perante esta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1222/2002-001-04-00.4 de 4ª Turma, de 16 Maio 2007
TST - RR - 1222/2002-001-04-00.4 - Data de publicação: 08/06/2007
PROC. Nº TST-RR-1.222/2002-001-04-00.4fls.1PROC. Nº TST-RR-1.222/2002-001-04-00.4A C Ó R D Ã O4ª TURMAIGM/pc/rfFGTS - PRESCRIÇÃO - TRINTENÁRIA - AÇÃO AJUIZADA ANTES DO TRANSCURSO DE DOIS ANOS DA RUPTURA DO CONTRATO DE TRABALHO - DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 362 DO TST. Estando o entendimento adotado pelo R...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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