Acórdão Inteiro Teor nº RR-808/2002-121-04-00.4 de 3ª Turma, de 13 Junho 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-808/2002-121-04.00, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº Sentença ou AcórdãoRR-808/2002-121-04-00.4
Actor: Rubens Dantas Silveira
Demandado:Jorge Barbosa Dutra
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62584530
Id. vLex: VLEX-62584530

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Resumo:

RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR RURAL - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000 A rescisão do contrato de trabalho do Reclamante ocorreu após a vigência da Emenda Constitucional nº 28/2000 (publicada em 29/05/2000), que fixou o prazo prescricional de cinco anos também para os créditos do trabalhador rural. Segundo o entendimento majoritário no âmbito deste Eg. Tribunal - ao qual me submeto -, a prescrição qüinqüenal, aplicável por força da referida Emenda Constitucional, não atinge as pretensões deduzidas em juízo antes de decorridos cinco anos de sua vigência. Recurso de Revista não conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-808/2002-121-04-00.4 de 3ª Turma, de 13 Junho 2007

TST - RR - 808/2002-121-04-00.4 - Data de publicação: 03/08/2007

PROC. Nº TST-RR-808/2002-121-04-00.4

fls.1

PROC. Nº TST-RR-808/2002-121-04-00.4

A C Ó R D Ã O

3ª TURMA

MCP/pbr/rom

RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - TRABALHADOR RURAL - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28/2000

A rescisão do contrato de trabalho do Reclamante ocorreu após a vigência da Emenda Constitucional nº 28/2000 (publicada em 29/05/2000), que fixou o prazo prescricional de cinco anos também para os créditos do trabalhador rural. Segundo o entendimento majoritário no âmbito deste Eg. Tribunal - ao qual me submeto -, a prescrição qüinqüenal, aplicável por força da referida Emenda Constitucional, não atinge as pretensões deduzidas em juízo antes de decorridos cinco anos de sua vigência.

Recurso de Revista não conhecido.

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