TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-469/2006-053-12.00, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaRR-469/2006-053-12-00.2
Ator: Pisoforte Revestimentos Cerâmicos Ltda.
Demandado:Assis Fernandes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62587549
Id. vLex: VLEX-62587549
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RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA N° 17 DO TST A expressão -salário profissional-, contida na Súmula n° 17 do TST, abarca não somente o salário profissional em sentido estrito, mas também o salário normativo e o piso salarial previsto em norma coletiva. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-469/2006-053-12-00.2 de 3ª Turma, de 15 Agosto 2007
TST - RR - 469/2006-053-12-00.2 - Data de publicação: 06/09/2007
PROC. Nº TST-RR-469/2006-053-12-00.2fls.1PROC. Nº TST-RR-469/2006-053-12-00.2A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/ata/rtRECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PISO SALARIAL PREVISTO EM NORMA COLETIVA - SÚMULA N° 17 DO TSTA expressão -salário profissional-, contida na Súmula n° 17 do TST, abarca não somente o salário profissional em sentido estrito, mas também o salário normativo e o piso salarial previsto em norma coletiva. Precede...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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