TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1371/1998-011-04.00, Magistrado Responsável Ministro Vantuil Abdala
Nº SentençaRR-1371/1998-011-04-00.3
Ator: Ministério Público do Trabalho da 4ª Região
Demandado:Fernando Rogério Rosa da Silva / Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - Fase / Nolberto Irigon e Outros
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62587783
Id. vLex: VLEX-62587783
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MATÉRIA ARGÜIDA APENAS EM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: NULIDADE DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE - OJ Nº 350 DA SBDI-1 DO TST. Não se conhece da nulidade de contrato de trabalho por ausência de concurso público, só argüida em parecer, quando não invocada antes pela ré, em defesa ou em recurso, sob pena de julgamento fora dos limites da lide e de flagrante cerceamento do direito de defesa. Recurso de revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-1371/1998-011-04-00.3 de 2ª Turma, de 15 Agosto 2007
TST - RR - 1371/1998-011-04-00.3 - Data de publicação: 14/09/2007
PROC. Nº TST-RR-1.371/1998-011-04-00.31PROC. Nº TST-RR-1.371/1998-011-04-00.3A C Ó R D Ã O2ª TurmaVA/deMATÉRIA ARGÜIDA APENAS EM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO: NULIDADE DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE - OJ Nº 350 DA SBDI-1 ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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