TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-601/2006-113-03.40, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-601/2006-113-03-40.9
Ator: Condomínio do Shopping Cidade
Demandado:Carlos Alberto Luiz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62589530
Id. vLex: VLEX-62589530
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL CIVIL. VÍNCULO DE EMPREGO. EMPRESA PRIVADA. DESPROVIMENTO. Não há como ser provido o agravo de instrumento, sob a alegação de violação de dispositivos de lei e divergência jurisprudencial, objetivando a reforma da v. decisão recorrida que concluiu pela existência de vínculo de emprego entre as partes, pois essa pretensão encontra óbice na Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-601/2006-113-03-40.9 de 6ª Turma, de 05 Setembro 2007
TST - AIRR - 601/2006-113-03-40.9 - Data de publicação: 21/09/2007
PROC. Nº TST-AIRR-601/2006-113-03-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-601/2006-113-03-40.9A C Ó R D Ã O6ª TurmaACV/rbbAGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAL CIVIL. VÍNCULO DE EMPREGO. EMPRESA PRIVADA. DESPROVIMENTO. Não há como ser provido o agravo de instrumento, sob a alegação de violação de dispositivo...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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