Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-32004/2002-900-03-00.4 de , de 24 Setembro 2007

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-14182/2001.00, Magistrado Responsável Ministra Rosa Maria Weber
Nº SentençaE-RR-32004/2002-900-03-00.4
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Uelinton de Faria Santos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62591301
Id. vLex: VLEX-62591301

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Resumo:

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. OJ 275/SDI-I. SÚMULA 333/TST. Não viola o art. 896 da CLT decisão turmária desta Corte que não conhece de recurso de revista, quanto ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da 6ª, na hipótese de empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento, em face de óbice do art. 896, § 4º, da CLT e Súmula 333/TST, uma vez em consonância, a decisão recorrida, com a Orientação Jurisprudencial 275 da SDI-I do TST, segundo a qual - i nexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional -. HORAS EXTRAS. DIVISOR 180. EMPREGADO HORISTA. SÚMULA 333/TST. A limitação da jornada dos trabalhadores submetidos a regime de turnos ininterruptos de revezamento, constitucionalmente estabelecida em seis horas (artigo 7º, XIV), independe da unidade de tempo estipulada para aferição do salário (mensalista, horista etc.). Assegurada, a jornada de seis horas, o divisor a ser utilizado para o cálculo do valor da hora de trabalho é o de cento e oitenta. Precedentes da SDI-I. Súmula 333/TST. ART. 9º DA LEI 7.238/84. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE. Não enseja violação do art. 896 da CLT decisão turmária que, em razão da ausência de prequestionamento, afirma insuscetível de debate, em sede de recurso de revista, a constitucionalidade da indenização prevista no art. 9º da Lei 7.238/88. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de embargos não-conhecido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-32004/2002-900-03-00.4 de , de 24 Setembro 2007

TST - E-RR - 32004/2002-900-03-00.4 - Data de publicação: 05/10/2007

PROC. Nº TST-E-RR-32.004/2002-900-03-00.4

fls.1

PROC. Nº TST-E-RR-32.004/2002-900-03-00.4

A C Ó R D Ã O

SDI-I

RMW/dam

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. EMPREGADO HORISTA. OJ 275/SDI-I. SÚMULA 333/TST. Não viola o art. 896 da CLT decisão turmária desta Corte que não conhece de recurso de revista, quanto ao pagamento, como extras, das horas laboradas além da 6ª, na hipótese de empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento, em face de óbice do art. 896, § 4º, da CLT e Súmula 333/TST, uma vez em consonância, a decisão recorrida, com a Orientação Jurisprudencial 275 da SDI-I do TST, segundo a qual -

i

nexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da 6ª, bem como ao respectivo adicional

-.

HORAS EXTRAS. DIVISOR 180. EMPREGADO HORISTA. SÚMULA 333/TST. A limitação da jornada dos trabalhadores submetidos a regime de turnos ininterruptos de revezamento, constitucionalmente estabe...



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