TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-386/2002-061-19.40, Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-386/2002-061-19-40.0
Ator: Município de Traípu
Demandado:Maria Alda Santos Correia
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62591738
Id. vLex: VLEX-62591738
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE CONTRATUAL - NÃO-OCORRÊNCIA. Como a admissão da reclamante em emprego público, ocorrida sob a égide da Constituição da República de 1967, não exigia a prévia aprovação em concurso público, descabe falar-se em nulidade do contrato de trabalho. Agravo de instrumento desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-386/2002-061-19-40.0 de 1ª Turma, de 26 Setembro 2007
TST - AIRR - 386/2002-061-19-40.0 - Data de publicação: 19/10/2007
PROC. Nº TST-AIRR-386/2002-061-19-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-386/2002-061-19-40.0A C Ó R D Ã O1ª TurmaVMF/afn/sc/aAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO - NULIDADE ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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