TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1693/2004-011-15.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-1693/2004-011-15-40.6
Ator: Simões Materiais de Construção Ltda.
Demandado:Claudinei Martins de Freitas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62591770
Id. vLex: VLEX-62591770
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1693/2004-011-15-40.6 de 5ª Turma, de 12 Setembro 2007
TST - AIRR - 1693/2004-011-15-40.6 - Data de publicação: 28/09/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1.693/2004-011-15-40.6C/J TST-AIRR-1.693/2004-011-15-41.9fl...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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