TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1877/2001-056-01.40, Magistrado Responsável Ministra Rosa Maria Weber
Nº SentençaAIRR-1877/2001-056-01-40.0
Ator: TV Ômega Ltda.
Demandado:Francisco Paula da Silva Filho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62593015
Id. vLex: VLEX-62593015
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO EM CÓPIA INAUTÊNTICA. A cópia da procuração que confere poderes de representação ao subscritor do recurso de revista deve estar devidamente autenticada, conforme previsto no art. 830 da CLT. Logo, inadmissível recurso de revista subscrito por advogado que não exibe instrumento de mandato válido nos autos (Súmula 164/TST). O art. 225 do Novo Código Civil não guarda a devida pertinência com a hipótese em exame. Incabível a concessão de prazo para regularização da representação processual em sede recursal (Súmula 383 do TST). Inaplicável, por outro lado, o disposto na Orientação Jurisprudencial 108 da SDI-I desta Corte, uma vez que, na referida orientação, debate-se hipótese diversa da dos autos, no sentido de que -são válidos os atos praticados pelo substabelecido, ainda que não haja, no mandato, poderes expressos para substabelecer-. Agravo de instrumento não-provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1877/2001-056-01-40.0 de 6ª Turma, de 22 Agosto 2007
TST - AIRR - 1877/2001-056-01-40.0 - Data de publicação: 19/10/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1877/2001-056-01-40.0Corre junto: RR-1877/2001-056-01-00.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1877/2001-056-01-40.0A C Ó R D Ã O6ª TurmaRMW/jbAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO EM CÓPIA INAUTÊNTICA. A cópia da procuração que confere poderes...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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