TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-354/2002-106-08.40
Nº SentençaED-E-AIRR-354/2002-106-08-40.1
Ator: Silva Vaz & Cia.
Demandado:Antônia Graciete de Souza Mesquita
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62594968
Id. vLex: VLEX-62594968
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO-CONHECIMENTO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO Na forma da Súmula nº 164 desta Corte, -O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito- . Embargos de Declaração não conhecidos.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-E-AIRR-354/2002-106-08-40.1 de , de 22 Outubro 2007
TST - ED-E-AIRR - 354/2002-106-08-40.1 - Data de publicação: 09/11/2007
PROC. Nº TST-ED-E-AIRR-354/2002-106-08-40.1f...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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