TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1085/2004-010-12.40, Magistrado Responsável Ministro Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaAIRR-1085/2004-010-12-40.1
Ator: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - Besc
Demandado:Lauro Debatin
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62595944
Id. vLex: VLEX-62595944
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando a parte não consegue desconstituir o fundamento da decisão agravada.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1085/2004-010-12-40.1 de 6ª Turma, de 17 Outubro 2007
TST - AIRR - 1085/2004-010-12-40.1 - Data de publicação: 09/11/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1.085/2004-010-12-40.1fls.1PROC. Nº TST-...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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