TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1061/2004-035-01.40
Nº SentençaRR-1061/2004-035-01-40.9
Ator: Light - Serviços de Eletricidade S.A.
Demandado:Lúcia Maria Araújo de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62596483
Id. vLex: VLEX-62596483
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I - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO - MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - MARCO INICIAL No processo, comprovou-se que há ação pendente da Reclamante na Justiça Federal. Logo, na linha dos arestos juntados e nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1, não há falar-se em prescrição bienal a contar do fim do contrato de trabalho. Agravo de Instrumento a que se dá provimento para mandar processar o apelo denegado. II - RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO - MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - MARCO INICIAL Afastada a prescrição bienal da pretensão aos expurgos de planos econômicos - Orientação Jurisprudencial nº 344 da SBDI-1 -, determina-se ao TRT da 1ª Região que prossiga no julgamento do mérito, como entender de direito. Recurso de Revista conhecido e provido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1061/2004-035-01-40.9 de 3ª Turma, de 31 Outubro 2007
TST - RR - 1061/2004-035-01-40.9 - Data de publicação: 30/11/2007
PROC. Nº TST-RR-1.061/2004-035-01-40.9fls.1PROC. Nº TST-RR-1.061/2004-035-01-40.9A C Ó R D Ã O3ª TurmaMCP/ldh/vaI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO - MULTA DE 40% SOBRE O FGTS - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRESCRIÇÃO - MARCO INICIALNo processo, comprovou-se que há ação pendente da Reclam...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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