TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-22808/2004-005-11.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-22808/2004-005-11-00.1
Ator: Zdraka Stoeva Manchorova
Demandado:Estado do Amazonas - Secretaria de Cultura, Esporte e Estudos Amazônicos / Associação de Amigos da Cultura
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62598946
Id. vLex: VLEX-62598946
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RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A formulação de pedidos que encontram lastro na legislação trabalhista atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. 2. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA -AD CAUSAM-. INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 96/00 DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Recurso de revista não conhecido. 3. CONTRATO NULO - EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CONCURSO PÚBLICO. O provimento de empregos dos quadros dos entes que compõem a Administração Pública Direta e Indireta imprescinde da realização de prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, sob pena de nulidade do relacionamento travado (Constituição Federal, art. 37, inciso II e § 2º). Não se pode, por nenhum fundamento, negar a literalidade da Constituição Federal, sem se lançar por terra a básica garantia do Estado de Direito. A nulidade exige a reposição das partes ao -status quo ante-. Sendo impossível a restituição do trabalho prestado, o tomador dos serviços deve ao trabalhador apenas a contraprestação ao labor de que se aproveitou, segundo o que se tiver pactuado, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, como indenização, além dos depósitos referentes ao FGTS. Inteligência da Súmula nº 363/TST, com a redação dada pela Resolução nº 121/2003, e do art. 19-A da Lei nº 8.036/90. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-22808/2004-005-11-00.1 de 3ª Turma, de 27 Novembro 2007
TST - RR - 22808/2004-005-11-00.1 - Data de publicação: 08/02/2008
PROC. Nº TST-RR-22808/2004-005-11-00.1fls.1PROC. Nº TST-RR-22808/2004-005-11-00.1A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/lpo/abnn/AB/lsRECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A formulação de pedidos que encontram lastro na legislação trabalhista atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, nos termos do art. 114 da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido. 2. CARÊNCIA DE AÇ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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