TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1376/2005-020-12.00, Magistrado Responsável Ministra Maria de Assis Calsing
Nº SentençaRR-1376/2005-020-12-00.3
Ator: Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc
Demandado:Adalberto Grigolo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62600174
Id. vLex: VLEX-62600174
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
RECURSO DE REVISTA. DIVISOR 200 - EMPREGADO SUJEITO À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. Esta Corte tem o entendimento pacífico de que aos empregados sujeitos a uma jornada diária de trabalho de oito horas e semanal de quarenta horas, o divisor a ser aplicado é o 200, razão pela qual o processamento do Recurso de Revista encontra obstáculo intransponível no art. 896, § 4º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Recurso de Revista não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-1376/2005-020-12-00.3 de 4ª Turma, de 05 Dezembro 2007
TST - RR - 1376/2005-020-12-00.3 - Data de publicação: 08/02/2008
PROC. Nº TST-RR-1376/2005-020-12-00.3fls.1PROC. Nº TST-RR-1376/2005-020-12-00.3A C Ó R D Ã O4.ª TURMAGMMAC/msr/mriRECURSO DE REVISTA.DIVISOR 200 - EMPREGADO SUJEITO À JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. Esta Corte tem o entendimento pacífico de que aos empregados sujeitos a uma jornada diária de trabalho de oito horas e semanal...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui