TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-834/2004-061-15.40, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaAIRR-834/2004-061-15-40.0
Ator: Luiz Francisco de Castello Branco
Demandado:Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62600392
Id. vLex: VLEX-62600392
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 458
Código de Processo Civil - Artículos 93 , 535
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-834/2004-061-15-40.0 de 2ª Turma, de 05 Dezembro 2007
TST - AIRR - 834/2004-061-15-40.0 - Data de publicação: 08/02/2008
PROC. Nº TST-AIRR-834/2004-061-15-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-834/2004-061-15-40.0A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/nz/msgAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-834/2004-061-15-40.0, em que é Agravante LUIZ FRANCISCO DE CASTELLO BRANCO e Agravada SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALPARAÍSO.Agrava do r. despacho de fls. 116, originário do Tribunal Regional d...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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