TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-520/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Ministra Dora Maria da Costa
Nº SentençaAIRReRR-643389/2000.9
Ator: Roberto Balthazar Neves
Demandado:Caixa Econômica Federal - CEF
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Id. vLex: VLEX-62601738
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A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA JORNADA A SER CUMPRIDA. Nos termos do item III da Súmula n° 85 do TST, o mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. Como se observa, a diretriz do referido verbete sumulado tem aplicabilidade nas hipóteses em que há descumprimento de exigência formal para a realização do acordo de compensação. -In casu-, a reclamada não demonstrou a jornada a ser cumprida, ou seja, não se trata de mero não-atendimento das exigências legais, mas de impossibilidade de se aferir quais as horas que eram destinadas à compensação, de modo a enquadrar a hipótese concreta ao verbete sumulado em comento como pretende a recorrente. Agravo desprovido. B) RECURSO DE REVISTA OBREIRO. DESCONTOS FISCAIS. SÚMULA N° 368, I e II, DO TST. Tendo o Regional decidido a controvérsia em harmonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula n° 368, I e II, no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais, sendo do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das referidas contribuições, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos do art. 46 da Lei n° 8.541/1992 e do Provimento da CGJT n° 3/2005, descabe cogitar de divergência jurisprudencial, uma vez que já foi atingido o fim precípuo do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência. Recurso de revista não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 8212, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências. DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe Sobre a Organização da Seguridade Social, Institui Plano de Custeio, e Dá Outras Providências.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRReRR-643389/2000.9 de 8ª Turma, de 18 Dezembro 2007
TST - AIRR e RR - 643389/2000.9 - Data de publicação: 08/02/2008
PROC. Nº TST-AIRR e RR-643389/2000.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR e RR-643389/2000.9A C Ó R D Ã O8ª TurmaDMC/Npf/epgA) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NÃO-DEMONSTRAÇÃO DA JORNADA A SER CUMPRIDA. Nos termos do item III da Súmula n° 85 do TST, o mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada m...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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