TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-227/1997-000-24.00, Magistrado Responsável Ministro Juraci Candeia de Souza
Nº SentençaAIRR-431819/1998.3
Ator: JBF Estacionamento de Veículos Ltda.
Demandado:Geraldo dos Santos Gomes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62604088
Id. vLex: VLEX-62604088
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Agravo de Instrumento. Matéria fática. Nega-se provimento ao Agravo quando o Recurso de Revista visa, tão-somente, ao debate de provas. Incidência do Enunciado 126 da Súmula desta Corte.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-431819/1998.3 de 5ª Turma, de 10 Março 1999
TST - AIRR - 431819/1998.3 - Data de publicação: 26/03/19991
fl. 1PROC. Nº TST-AIRR-431.819...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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