TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-6291/1995.00, Magistrado Responsável Ministro Lourenço Ferreira do Prado
Nº SentençaRR-303980/1996.9
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Sonia Maria Neves da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62604558
Id. vLex: VLEX-62604558
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FGTS - MUDANÇA DO REGIME JURÍDICO - O artigo 20, VIII, da Lei nº 8.036/90, com a nova redação dada pela Lei nº 8.678/93, permitiu a liberação dos depósitos de todos os trabalhadores que permanecessem três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS. Decorrido esse prazo, não existe o impedimento legal que deu origem à lide. Recurso prejudicado.

LEI ORDINÁRIA Nº 8678, DE 13 DE JULHO DE 1993. Dispõe Sobre a Concessão de Beneficio No Pagamento da Modalidade de Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Fgts, Prevista No Artigo 20, Inciso Viii, da Lei 8.036, de 11 de Maio de 1990, e da Outras Providencias. DE 13 DE JULHO DE 1993. Dispõe Sobre a Concessão de Beneficio No Pagamento da Modalidade de Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Fgts, Prevista No Artigo 20, Inciso Viii, da Lei 8.036, de 11 de Maio de 1990, e da Outras Providencias.
Código de Processo Civil - Artículo 267
Acórdão Inteiro Teor nº RR-303980/1996.9 de , de 07 Abril 1999
TST - RR - 303980/1996.9 - Data de publicação: 06/08/1999fls.1
PROC. Nº TST-RR-303980/96.9A C Ó R D Ã O(Ac. 1ª T/99)LP/LTLTFGTS - MUDANÇA DO REGIM...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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