Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-421357/1998.0 de , de 15 Fevereiro 2000

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AR-983/1996-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaROAR-421357/1998.0
Ator: Transportadora Rodomeu Ltda. / Ezequias Tavares de Mello
Demandado:Os Mesmos
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62609842
Id. vLex: VLEX-62609842

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Resumo:

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO. Não caracteriza litigância de má-fé a propositura equivocada de ação rescisória contra decisão de cunho não meritório, uma vez que a pretensão rescisória se insere no exercício regular e constitucional do direito de ação.

Notas de Texto:

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.

Código de Processo Civil - Artículo 20

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-421357/1998.0 de , de 15 Fevereiro 2000

TST - ROAR - 421357/1998.0 - Data de publicação: 07/04/2000fls.1

PROC. Nº TST-ROAR-421357/98.0

A C Ó R D Ã O

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LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO. Não caracteriza litigância de má-fé a propositura equivocada de ação rescisó...



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