TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AR-983/1996-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Ives Gandra Martins Filho
Nº SentençaROAR-421357/1998.0
Ator: Transportadora Rodomeu Ltda. / Ezequias Tavares de Mello
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62609842
Id. vLex: VLEX-62609842
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LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO. Não caracteriza litigância de má-fé a propositura equivocada de ação rescisória contra decisão de cunho não meritório, uma vez que a pretensão rescisória se insere no exercício regular e constitucional do direito de ação.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Código de Processo Civil - Artículo 20
Acórdão Inteiro Teor nº ROAR-421357/1998.0 de , de 15 Fevereiro 2000
TST - ROAR - 421357/1998.0 - Data de publicação: 07/04/2000fls.1
PROC. Nº TST-ROAR-421357/98.0A C Ó R D Ã OSBDI2IGM/ajvLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO. Não caracteriza litigância de má-fé a propositura equivocada de ação rescisó...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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