TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação e Reexame Necessário
Magistrado Responsável: Eduardo Delgado
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62617564
Id. vLex: VLEX-62617564
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REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. POLÍTICA SALARIAL. LEI Nº 10.395/95. OBJETO DOS REAJUSTES.
I- Nos casos em que a sentença é ilíquida, deve ser considerado o valor dado à causa, para fins de cabimento do reexame necessário.II- Os reajustes previstos na Lei nº 10.395 têm como objeto os cargos, de forma generalizada, não podendo atribuí-los somente àqueles em exercício na época da fixação dos reajustes.Negado seguimento ao reexame.Apelação provida. (Apelação e Reexame Necessário Nº 70030170070, Terceira Câmara Especial Civel, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em 15/07/2009)
Valor da Causa Inferior a 60 Salários Mínimos
Reexame Necessario
Politica Salarial
Sentença Ilíquida
Lei Nº 10.395/95
Art. 475, § 2º, do Cpc
Apelação
Servidor Publico
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