TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bernadete Coutinho Friedrich
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62617932
Id. vLex: VLEX-62617932
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESCABIMENTO.
1. Prescrição afastada. Unânime.2. Não se mostra viciada a cláusula contratual que prevê a incorporação para a companhia telefônica do valor investido pelo usuário para instalação da linha telefônica, pois não há obrigatoriedade na contratação, sendo que o usuário opta por pagar para obter o serviço modo antecipado.Ação improcedente.À UNANIMIDADE, AFASTADA A PRESCRIÇÃO E, POR MAIORIA, APELO NÃO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70030355895, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 09/07/2009)
Apelação Civel
Planta Comunitária de Telefonia
Ação Ordinária de Adimplemento Contratual
Impossibilidade
Subscrição de Ações
Devolução de Valores
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui