Acórdão Inteiro Teor nº RR-579025/1999.5 de 4ª Turma, de 29 Agosto 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-1407009/1994-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaRR-579025/1999.5
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Eva da Silveira Terres / AJAX - Serviços Empresariais Temporários e de Limpeza Ltda. / Fertile - Empresa de Segurança e Administração de Serviços Ltda.
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62617959
Id. vLex: VLEX-62617959

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Resumo:

PROC. Nº TST-RR-579.025/1999.5 RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 8.666/93. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autar-quias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93)". Aplicabilidade do § 4º do artigo 896 da CLT e Enunciado nº 331, IV, do TST. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO PELO NÃO-RECEBIMENTO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO. O recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, tem lugar apenas nas hipóteses do artigo 896 da CLT. Recurso não conhecido. \

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-579025/1999.5 de 4ª Turma, de 29 Agosto 2001

TST - RR - 579025/1999.5 - Data de publicação: 21/09/2001fls.1

PROC. Nº TST-RR-579.025/1999.5

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

RP/chl/er

RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 8.666/93. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autar-quias, das fundações públi...



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