TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3349/1995-000-10.00, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaE-RR-377727/1997.7
Ator: Lindalva Paula Vieira e Outros
Demandado:Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62635841
Id. vLex: VLEX-62635841
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RECURSO DE EMBARGOS. Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que conclui pelo não-conhecimento de Recurso de Revista, com base na iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal. Incidência da orientação contida no Enunciado nº 333 do TST. Recurso de Embargos não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código de Processo Civil - Artículo 538
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-377727/1997.7 de , de 18 Fevereiro 2002
TST - E-RR - 377727/1997.7 - Data de publicação: 01/03/2002
PROC. Nº TST-E-RR-377.727/1997.7fls.1PROC. Nº TST-E-RR-377.727/1997.7A C Ó R D Ã O(Ac. SBDI-1)BP/rl/gcRECURSO DE EMBARGOS. Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que conclui pelo não-conhecimento de Recurso de Revista, com base na iterativa, notória e atual ju...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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