TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2366/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAIRR-781618/2001.1
Ator: Companhia Setelagoana de Siderurgia - Cossisa
Demandado:José Aleluia Vargas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62636368
Id. vLex: VLEX-62636368
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VÍNCULO DE EMPREGO - REEXAME DE PROVAS. O Regional, após explicitar que há nos autos elementos que indicam haver o reclamante, não obstante ostentar a roupagem de empreiteiro, prestado serviços em benefício direto da reclamada, sob as ordens emanadas dos encarregados desta última, concluiu pela caracterização do vínculo de emprego. Logo, a pretensão da recorrente de ver configurado novo quadro fático capaz de afastar a relação de emprego encontra óbice intransponível no óbice do Enunciado nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento não provido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-781618/2001.1 de 4ª Turma, de 11 Setembro 2002
TST - AIRR - 781618/2001.1 - Data de publicação: 27/09/2002
PROC. Nº TST-AIRR-781.618/01.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-781.618/01.1A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/MP/ac/MF/amr/ncpVÍNCULO DE EMPREGO - REEXAME DE PROVAS.O Regional, após explicitar que há nos autos elementos que indicam haver o reclamante, não obstante ostentar a roupagem de empreiteiro,...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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