TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5090/2000-000-01.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaAIRR-813243/2001.5
Ator: Luís Antônio Miguel
Demandado:Samuel Salomon Bekhor
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62639722
Id. vLex: VLEX-62639722
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ÔNUS DA PROVA O Tribunal Regional, examinando as provas, afirmou a ilegitimidade passiva ad causam do Réu. Não se divisa mácula ao art. 333, II, do CPC. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Código de Processo Civil - Artículos 333 , 344
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-813243/2001.5 de 3ª Turma, de 16 Junho 2004
TST - AIRR - 813243/2001.5 - Data de publicação: 13/08/2004
PROC. Nº TST-AIRR-813.243/2001.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-813.243/2001.5A C Ó R D Ã O3ª TURMAMCP/bfs/romAGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - ÔN...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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