TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-937401/1998.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria Doralice Novaes
Nº SentençaRR-9341/2002-900-04-00.2
Ator: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A.
Demandado:Roberta Fátima Vaccari
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62642891
Id. vLex: VLEX-62642891
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HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. FATOS E PROVAS. Tendo a corte regional firmado seu convencimento na análise das provas, concluindo que a autora não desempenhava função de confiança, não se enquadrando na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, de se manter a decisão do Regional, ante os termos do entendimento contido na Súmula nº 126 do TST.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 224
Acórdão Inteiro Teor nº RR-9341/2002-900-04-00.2 de 4ª Turma, de 15 Março 2006
TST - RR - 9341/2002-900-04-00.2 - Data de publicação: 31/03/2006
PROC. Nº TST-RR-9341/2002-900-04-00.2fls.1PROC. Nº TST-RR-9341/2002-900-04-00.2A C Ó R D Ã O4ª TurmaJCMDN/NBHORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. FATOS E PROVAS. Tendo a corte regional firmado seu convencimento na análise das provas, concluindo que a autora não desempenhava função de confiança, não se enquadrando na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT, de se manter a decisão do Regional, ante os termos do entendimento contido na Súmula nº 126 do TST.Vistos, relatados e discutido...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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