TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-85/2002-003-20.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-85/2002-003-20-00.6
Ator: Gilson Mendes de Araújo
Demandado:Telecomunicações de Sergipe S.A. - Telemar
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62645897
Id. vLex: VLEX-62645897
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NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da OJ 115 da SBDI-1, "Admite-se o conhecimento do recurso, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação do art. 832 da CLT ou do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/88". Ocorre que o Recorrente, além de não indicar nenhum dispositivo legal como ofendido, não explicita quais os pontos omissos da decisão recorrida. À luz da jurisprudência que vem sendo sufragada pela C. SDI, resta apenas uma alternativa, qual seja a de não conhecer do recurso pela preliminar de nulidade, porque não veiculada nos moldes do artigo 896 da CLT. Recurso não conhecido. INDENIZAÇÃO DO PIRC. Matéria decidida ao rés do contexto fático-probatório dos autos. O apelo esbarra no óbice do enunciado 126 do TST. Recurso não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 458
Código de Processo Civil - Artículo 93
Acórdão Inteiro Teor nº RR-85/2002-003-20-00.6 de 4ª Turma, de 28 Abril 2004
TST - RR - 85/2002-003-20-00.6 - Data de publicação: 14/05/2004
PROC. Nº TST-RR-00085/2002-003-20-00.6fls.1PROC. Nº TST-RR-00085/2002-003-20-00.6A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/dm/NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da OJ 115 da SBD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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