TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-830/2001-013-10.00, Magistrado Responsável Ministra Maria de Assis Calsing
Nº SentençaED-RR-830/2001-013-10-00.8
Ator: Brasal - Brasília Serviços de Automotores S.A.
Demandado:Décio da Silva Neiva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62648024
Id. vLex: VLEX-62648024
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DO JULGADO. MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADA Os embargos de declaração constituem instrumento processual destinado a completar ou aclarar a decisão, admitindo-se a atribuição de efeito modificativo somente nos casos de omissão ou contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não tendo natureza revisora, não é meio próprio para atacar o conteúdo da decisão embargada. Embargos conhecidos e rejeitados.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-830/2001-013-10-00.8 de 2ª Turma, de 20 Agosto 2003
TST - ED-RR - 830/2001-013-10-00.8 - Data de publicação: 12/09/2003
PROC. Nº TST-ED-RR-830/2001-013-10-00.8fls.1PROC. Nº TST-ED-RR-830/2001-013-10-00.8A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCDSD/rm/d/jrEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DO JULGADO. MEDIDA PROCESSUAL INADEQUADAO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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