Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-352/1991-003-09-41.9 de 4ª Turma, de 15 Dezembro 2004

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº AI-352/1991-003-09.41, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Antônio Pancotti
Nº SentençaAIRR-352/1991-003-09-41.9
Ator: União
Demandado:José Alberto Coraiola e Outros
Articular como: http://br.vlex.com/vid/62655658
Id. vLex: VLEX-62655658

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Não enseja processamento o recurso, em fase de execução, que não demonstra violação direta e literal do texto da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, combinado com o Enunciado nº 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Notas de Texto:

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-352/1991-003-09-41.9 de 4ª Turma, de 15 Dezembro 2004

TST - AIRR - 352/1991-003-09-41.9 - Data de publicação: 11/02/2005

PROC. Nº TST-AIRR-352/1991-003-09-41.9

fls.1

PROC. Nº TST-AIRR-352/1991-003-09-41.9

A C Ó R D Ã O

4ª Turma

JCJP/MJCS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. Não enseja processamento o recurso, em fase de execução, que não demonstra violação direta e literal do texto da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, combinado com o Enunciado nº 266 do TST. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-AIRR-352/1991-003-09-41.9, em que é Agravante UNIÃO e Agravados JOSÉ ALBERTO CORAIOLA E OUTROS.

Contra o r. despacho de fls. 336/338, da Vice-Presidência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que denegou seguimento ao seu rec...



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