TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1058/2002-067-03.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-1058/2002-067-03-40.7
Ator: VEMAPE - Veículos Máquinas e Peças Ltda. e Outro
Demandado:Paulo Guilherme Pinheiro Guimarães
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62661528
Id. vLex: VLEX-62661528
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO-CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. Na vigência da Instrução Normativa nº 16/99/TST, impede o conhecimento do agravo de instrumento o fato das peças apresentadas para a formação do instrumento, oferecidas em cópia reprográfica, não se encontrarem autenticadas, a teor do art. 830 da CLT e do item IX da Instrução Normativa referida.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1058/2002-067-03-40.7 de 1ª Turma, de 20 Outubro 2004
TST - AIRR - 1058/2002-067-03-40.7 - Data de publicação: 05/11/2004
PROC. Nº TST-AIRR-1058/2002-067-03-40.7fl...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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