TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1846/1999-441-02.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Luiz Antonio Lazarim
Nº SentençaA-AIRR-1846/1999-441-02-40.2
Ator: Carlos Manoel Moraes de Souza
Demandado:Multicargo - Agências Marítimas Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62665226
Id. vLex: VLEX-62665226
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AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSTRUMENTO DE MANDATO. AUSÊNCIA. Nos termos preconizados na Súmula nº 164 do TST: -O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, exceto na hipótese de mandato tácito.- Agravo não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº A-AIRR-1846/1999-441-02-40.2 de 4ª Turma, de 22 Junho 2005
TST - A-AIRR - 1846/1999-441-02-40.2 - Data de publicação: 05/08/2005
PROC. Nº TST-A-AIRR-1846/1999-441-02-40.2fls.1PROC. Nº TST-A-AIRR-18...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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