TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-440/2002-006-02.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado Josenildo dos Santos Carvalho
Nº SentençaAIRR-440/2002-006-02-40.9
Ator: Semco RGIS - Serviços de Inventários Ltda.
Demandado:Ricardo Barbosa Teixeira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62667686
Id. vLex: VLEX-62667686
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. EXTRAPOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Atente-se que o despacho de admissibilidade negativo foi proferido sob o permissivo do artigo 896, § 1º, da CLT, este estabelecendo que o Recurso de Revista, dotado de efeito apenas devolutivo, será apresentado ao Presidente do Tribunal de origem, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, como ocorrente, fundamentando, em qualquer caso, a Decisão, o que nele se mostra, cabendo observar que o Tribunal ad quem não está subordinado ao Juízo de admissibilidade formulado pelo Tribunal a quo, e que o Recurso de Revista está sujeito a um duplo Juízo de admissibilidade, sendo que o primeiro é de cognição incompleta, com o que se afasta a divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-440/2002-006-02-40.9 de 2ª Turma, de 07 Fevereiro 2007
TST - AIRR - 440/2002-006-02-40.9 - Data de publicação: 23/02/2007
PROC. Nº TST-AIRR-440/2002-006-02-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-440/2002-006-02-40.9A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJSC/lmfaAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVIS...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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