TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1595/1999-020-05.40, Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-1595/1999-020-05-40.6
Ator: Brasil Beton S.A.
Demandado:José Ricardo Soares Tenório
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62669072
Id. vLex: VLEX-62669072
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - DELIMITAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS - ART. 897, § 1º, DA CLT. O acórdão regional não conheceu do agravo de petição, uma vez que não foram delimitados os valores impugnados, conforme exige o art. 897, § 1º, da CLT. Portanto, a matéria restou dirimida com amparo em norma infraconstitucional, não alcançando a seara constitucional. A admissibilidade do recurso de revista, em agravo de petição, depende de demonstração inequívoca de literal e frontal violação de preceito constitucional, conforme o art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento desprovido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1595/1999-020-05-40.6 de 1ª Turma, de 10 Outubro 2007
TST - AIRR - 1595/1999-020-05-40.6 - Data de publicação: 09/11/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1595/1999-020-05-40.6fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1595/1999-020-05-40.6A C Ó R D Ã O1ª TURMAVMF/les/arl/aAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - DELIMITAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS - ART. 897, § 1º, DA CLT. O acórdão regional não conheceu do agravo de petiç...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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