TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1539/2003-053-15.40, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Ronald Cavalcante Soares
Nº SentençaAIRR-1539/2003-053-15-40.5
Ator: Proforte S.A. - Transporte de Valores
Demandado:Antônio Vieira de Araujo / SEG - Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62669577
Id. vLex: VLEX-62669577
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. ART. 524, II, DO CPC. CONSEQUÊNCIA. Não merece ser conhecido o agravo de instrumento que não combate especificamente os fundamentos da decisão denegatória questionada (Súmula nº 422/TST). A função deste remédio recursal é a de submeter, ao órgão hierarquicamente superior, o motivo pelo qual o recorrente entende que a decisão denegatória está equivocada, e não um meio atravessado de levar o conhecimento de todos os temas do recurso de revista para a instância -ad quem-. Se assim o fosse, não haveria necessidade em fazê-lo passar pelo crivo do primeiro exame de admissibilidade, uma vez que a parte inconformada teria sempre ao seu alcance o agravo de instrumento. Agravo não conhecido.

Código de Processo Civil - Artículo 524
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1539/2003-053-15-40.5 de 3ª Turma, de 07 Dezembro 2005
TST - AIRR - 1539/2003-053-15-40.5 - Data de publicação: 24/02/2006
PROC. Nº TST-AIRR-1539/2003-053-15-40.5fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1539/2003-053-15-40.5A C Ó R D Ã O3ª TurmaJCRCS/pj/rmcAGRAVO DE IN...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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