TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-2188/2001-007-02.00, Magistrado Responsável Ministro Emmanoel Pereira
Nº SentençaRR-2188/2001-007-02-00.3
Ator: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
Demandado:Ricardo Wagner Silva Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62671439
Id. vLex: VLEX-62671439
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TRANSAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUN- TÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Segundo o entendimento desta Corte construído na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, a transação extrajudicial, que importa na rescisão do contrato de trabalho, considerando a adesão do empregado a plano de demissão voluntária, implica quitação, exclusivamente, das parcelas e dos valores constantes do recibo. Uma vez que o Regional utilizou idênticos fundamentos para negar provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, o recurso de revista não há como ser conhecido diante do óbice da Súmula nº 333 desta Corte. 2. Recurso de revista não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 767
Acórdão Inteiro Teor nº RR-2188/2001-007-02-00.3 de 5ª Turma, de 17 Outubro 2007
TST - RR - 2188/2001-007-02-00.3 - Data de publicação: 09/11/2007
PROC. Nº TST-RR-2.188/2001-007-02-00.3fls.1PROC. Nº TST-RR-2.188/2001-007-02-00.3A C Ó R D Ã O5ª TurmaEMP/AnpTRANSAÇÃO. PLANO DE DEMISSÃO VOLUN- TÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.1. Segundo o entendimento desta Corte construído na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, a transação extrajudic...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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