TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-405/2003-472-02.40, Magistrado Responsável Juíza Convocada Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
Nº SentençaAIRR-405/2003-472-02-40.9
Ator: General Motors do Brasil Ltda.
Demandado:Gilson Meira da Silva / Mister Coop Cooperativa dos Transportadores Autônomos da Grande São Paulo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62673446
Id. vLex: VLEX-62673446
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AGRAVO DE INSTRUMENTO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ASSOCIADO DE COOPERATIVA. Inadmissível o recurso de revista quando para sua análise se exige reexame do conjunto fático-probatório, incidindo, na hipótese, a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 9 , 896
Código de Processo Civil - Artículo 832
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-405/2003-472-02-40.9 de 1ª Turma, de 21 Junho 2006
TST - AIRR - 405/2003-472-02-40.9 - Data de publicação: 04/08/2006
PROC. Nº TST-AIRR-405/2003-472-02-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-405/2003-472-02-40.9A C Ó R D Ã O1ª TURMAJCMPS/efAGRAVO DE INSTRUMENTO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ASSOCIADO DE COOPERATIVA. Inadmissível o recurso de revista quando para sua análise se exige reexame do conjunto fático-probatório, incidindo, na hipótese, a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do T...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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