TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-48580/1996-000-02.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaED-ED-A-ED-E-RR-520603/1998.0
Ator: Rosely Aparecida Costa
Demandado:Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - Embratel
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62678916
Id. vLex: VLEX-62678916
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO Os Embargos de Declaração têm estritas hipóteses de cabimento, como se lê no artigo 897-A da CLT. Na espécie, a Reclamante não aponta qualquer dos vícios que os justificam, limitando-se a buscar a reforma do julgado. Embargos de Declaração rejeitados.

Consolidação das Leis do Trabalho
Acuerdo Nº 5112554900 de 1ª Câmara de Direito Privado B, de 06 Abril 2009
Acórdão Inteiro Teor nº ED-ED-A-ED-E-RR-520603/1998.0 de , de 13 Março 2007
TST - ED-ED-A-ED-E-RR - 520603/1998.0 - Data de publicação: 23/03/2007
PROC. Nº TST-ED-ED-A-ED-E-RR-520.603/1998.0fls.1PROC. Nº TST-ED-ED-A-ED-E-RR-520.603/1998.0A C Ó R D Ã OSBDI-1MCP/fhm/vaEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃOOs Embargos de Declaração têm ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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