TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1344/2003-201-02.40, Magistrado Responsável Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Nº SentençaAIRR-1344/2003-201-02-40.3
Ator: Set Fil Indústria e Comércio Ltda.
Demandado:José Sitta
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62679371
Id. vLex: VLEX-62679371
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PAGAMENTOS INFORMAIS - FINALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. ARESTOS INESPECÍFICOS. Ante os fundamentos de fato e de direito que suportam o julgado, quanto à comprovação do recebimento de pagamentos informais, impossível será o questionamento da validade de elementos instrutórios. Esta é a inteligência das Súmulas 126 e 297 do TST. Por outra face, sem divergência jurisprudencial específica (Súmulas 23 e 296 do TST), não prospera recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-1344/2003-201-02-40.3 de 3ª Turma, de 11 Abril 2007
TST - AIRR - 1344/2003-201-02-40.3 - Data de publicação: 04/05/2007
PROC. Nº TST-AIRR-1344/2003-201-02-40.3fls.1PROC. Nº TST-AIRR-1344/2003-201-02-40.3A C Ó R D Ã O3ª TurmaAB/aao/AB/chAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. PAGAMENTOS INFORMAIS - FINALIDADE...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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