TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-207/2005-003-22.40, Magistrado Responsável Ministro João Batista Brito Pereira
Nº SentençaAIRR-207/2005-003-22-40.0
Ator: Companhia Energética do Piauí - Cepisa
Demandado:Marcos Vinício de Carvalho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62681172
Id. vLex: VLEX-62681172
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA ESSENCIAL INCOMPLETA. Não se admite agravo de instrumento quando for trasladada a cópia do despacho denegatório de seguimento do recurso de revista sem a assinatura da autoridade prolatora. Incidência dos itens III, IX e X, da IN nº 16/99 e do § 5º, do artigo 897, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-207/2005-003-22-40.0 de 1ª Turma, de 12 Setembro 2007
TST - AIRR - 207/2005-003-22-40.0 - Data de publicação: 11/10/2007
PROC. Nº TST-AIRR-207/2005-003-22-40.0fls.1PROC. Nº TST-AIRR-207/2005-003-22-40.0A C Ó R D Ã O1ª TurmaDMC/Mcd/e...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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