TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3932/2005-026-12.40, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-3932/2005-026-12-40.9
Ator: Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Demandado:Sindicato dos Engenheiros no Estado de Santa Catarina - SENGE/SC
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62683093
Id. vLex: VLEX-62683093
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. Não merece provimento o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando a matéria se encontra pacificada no âmbito desta c. Corte, mediante a Orientação Jurisprudencial nº 279 da SDI-1 e a Súmula nº 191 do C. TST. Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT e da Súmula nº 333 do C. TST.

LEI ORDINÁRIA Nº 7369, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985. Institui Salario Adicional para os Empregados No Setor de Energia Eletrica, em Condições de Periculosidade. - Artículos 1 , 5 , 193
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-3932/2005-026-12-40.9 de 6ª Turma, de 05 Dezembro 2007
TST - AIRR - 3932/2005-026-12-40.9 - Data de publicação: 08/02/2008
PROC. Nº TST-AIRR-3932/2005-026-12-40.9fls.1PROC. Nº TST-AIRR-3932/2005-026-12-40.9A C Ó R D Ã O6ª TurmaACV/gdAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO. Não merece provimento o agravo de instru...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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