TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-256/2006-099-03.40, Magistrado Responsável Ministro Aloysio Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-256/2006-099-03-40.1
Ator: Edmar de Souza Ramos
Demandado:Banco Bradesco S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62684135
Id. vLex: VLEX-62684135
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. CORRETOR DE SEGUROS. DESPROVIMENTO. Não merece provimento o agravo de instrumento que tem por objetivo o processamento do recurso de revista, quando o posicionamento adotado pelo eg. Tribunal Regional está pautado nos fatos e na prova produzida, incabível de reexame na atual fase processual, a teor do disposto na Súmula nº 126 do c. TST.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-256/2006-099-03-40.1 de 6ª Turma, de 25 Junho 2008
TST - AIRR - 256/2006-099-03-40.1 - Data de publicação: 30/06/2008
PROC. Nº TST-AIRR-256/2006-099-03-40.1fls.1PROC. Nº TST-AIRR-256/2006-099-03-40.1A C Ó R D Ã O6ª TurmaACV/mgfAGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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