TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-927/2006-073-15.40, Magistrado Responsável Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Nº SentençaAIRR-927/2006-073-15-40.6
Ator: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Demandado:Lucival José Hernandes / Hidrocart Cartografia Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62685613
Id. vLex: VLEX-62685613
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE PEÇA - NÃO-CONHECIMENTO. Na hipótese, a parte recorrente não cuidou da formação do instrumento, uma vez que se encontra incompleto por não ter sido trasladada a certidão de publicação da decisão denegatória. É cediço que cabe à parte zelar pela correta formação do instrumento, não comportando a omissão na conversão do agravo em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que obrigatórias ou essenciais à compreensão da controvérsia. Agravo de instrumento não conhecido.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-927/2006-073-15-40.6 de 1ª Turma, de 21 Maio 2008
TST - AIRR - 927/2006-073-15-40.6 - Data de publicação: 20/06/2008
PROC. Nº TST-AIRR-927/2006-073-15-40.6fls.1PROC...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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