TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-96/1999-000-18.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado André Avelino Ribeiro Neto
Nº SentençaAIRR-552363/1999.3
Ator: Proforte S.A. - Transporte de Valores
Demandado:Joaquim de Souza Filgueiras / SEG - Serviços Especiais de Segurança e Transporte de Valores S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62693246
Id. vLex: VLEX-62693246
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - A USÊNCIA DE PEÇA NECESSÁRIA (CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO), NOS TERMOS DO ART. 897, § 5º, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA LEI 9.756, DE 17.12.98. a GRAVO NÃO CONHECIDO.

LEI ORDINÁRIA Nº 1667, DE 01 DE SETEMBRO DE 1952. Revoga a Alinea a do Artigo 530, do Decreto Lei N 5452, de 1 de Maio de 1943, (consolidação das Leis do Trabalho), e da Outras Providencias. DE 01 DE SETEMBRO DE 1952. Revoga a Alinea a do Artigo 530, do Decreto Lei N 5452, de 1 de Maio de 1943, (consolidação das Leis do Trabalho), e da Outras Providencias. - Artículo 2
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-552363/1999.3 de 4ª Turma, de 03 Novembro 1999
TST - AIRR - 552363/1999.3 - Data de publicação: 26/11/1999
fl.1PROC. Nº TST-AIRR-552.363/99.3A C Ó R D Ã O(4ª TURMA)AR/BP/lrAGRAVO DE INSTRUMENTO - A USÊ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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