TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-244/1999-000-13.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Deoclécia Amorelli Dias
Nº SentençaAIRR-565739/1999.0
Ator: S.A. O Norte
Demandado:Alexandre Marinho da Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62696323
Id. vLex: VLEX-62696323
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL DE PRECEITO DE LEI. A violação de preceito de lei, capaz de autorizar a veiculação do recurso de revista, há de estar ligada à literalidade do preceito, eis que interpretação razoável, ainda que não possa ser a melhor na ótica do recorrente, não dá ensejo à admissibilidade do mencionado recurso, conforme diretriz traçada pelo Enunciado 221 desta Corte.

LEI ORDINÁRIA Nº 7998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, Institui o Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Fat, e da Outras Providencias. DE 11 DE JANEIRO DE 1990. Regula o Programa do Seguro-desemprego, o Abono Salarial, Institui o Fundo de Amparo Ao Trabalhador - Fat, e da Outras Providencias.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-565739/1999.0 de 3ª Turma, de 22 Setembro 1999
TST - AIRR - 565739/1999.0 - Data de publicação: 22/10/1999fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-565.739/99.0proPPROC. Nº TST-AIRR-565.739/99.0PROC. Nº TST-AIRR-565.739/99.0 PROC. Nº TST-AIRR-395.889/97.9 -AIRR-371.437/97.7nº TST-AIRR-371.437/9...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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