TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-34832/1996-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Guilherme Augusto Caputo Bastos
Nº SentençaAIRR-516593/1998.7
Ator: Universidade de São Paulo - USP
Demandado:José Francisco de Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62700242
Id. vLex: VLEX-62700242
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Não prospera o Agravo de Instrumento quando se verifica que o Agravante não conseguiu demonstrar que o seu Recurso de Revista atendia às hipóteses de cabimento elencadas no art. 896 da CLT. Agravo desprovido.

DECRETO LEI Nº 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica. DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Dispõe Sobre a Aplicação de Normas Processuais Trabalhistas a União Federal, Aos Estados, Municipios, Distrito Federal e Autarquias Ou Fundações de Direito Publico que Não Explorem Atividade Economica.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 193
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-516593/1998.7 de 4ª Turma, de 22 Março 2000
TST - AIRR - 516593/1998.7 - Data de publicação: 14/04/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-516.593/98.7A C Ó R D Ã O4a TurmaGB/rb/lrAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Não prospera o Agravo de Instrumento quando se verifica que o Agravante não conseguiu demonstrar que o seu Recurso de Revista atendia às hipóteses de cabimento ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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