TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1851/1999-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Carlos Francisco Berardo
Nº SentençaAIRR-618735/1999.5
Ator: Edmirson Borrozzino
Demandado:IAPAR - Instituto Agronômico do Estado do Paraná
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62701505
Id. vLex: VLEX-62701505
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Agravo de Instrumento. recurso de revista. Divergência jurisprudencial não caracterizada em face do Enunciado 362. Prescrição. Depósitos FGTS. Art. 896/§ 4º/CLT. Agravo a que se nega provimento.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 896
Código de Processo Civil - Artículo 524
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-618735/1999.5 de 2ª Turma, de 10 Maio 2000
TST - AIRR - 618735/1999.5 - Data de publicação: 02/06/2000fls.1
PROC. Nº TST-AIRR-618.735/99.5A C Ó R D Ã O(2ª Turma)JCFB/CB/jwAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. Divergência jurisprudenc...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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