TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-102/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaAIRR-652304/2000.5
Ator: Sebastião Venâncio da Silva e Outro
Demandado:Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62704011
Id. vLex: VLEX-62704011
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O processo do trabalho, atualmente, comporta o princípio da conversão(CLT, art. 897, § 5º). Para o alcance de seu desiderato, condicionada a admissibilidade do agravo à presença, em seu instrumento, de todas as peças necessárias ao julgamento do próprio mérito da causa. 2. O rol constante do inciso I, da regra em comento, não é da modalidade numerus clausus, sendo também imprescindível a satisfação da exigência consagrada em seu caput. 3.A ausência de traslado da certidão de intimação do acórdão regional, por impedir a aferição da tempestividade da revista, obsta o conhecimento do agravo. Inaplicabilidade da OJSDI nº 90, que encerra como premissa a sistemática anterior à Lei 9.756, de 1998. 4. Agravo não conhecido.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 897
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-652304/2000.5 de 1ª Turma, de 13 Setembro 2000
TST - AIRR - 652304/2000.5 - Data de publicação: 27/10/2000
PROC. Nº TST-AIRR-652.304/2000.5A C Ó R D Ã O1ª TurmaJAP/soAGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O processo do trabalho, atualmente, comporta o princípio da conversão(CLT, art. 897...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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