TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-18342/1997-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Altino Pedrozo dos Santos
Nº SentençaRR-507310/1998.8
Ator: Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira / José Paulo
Demandado:Os Mesmos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62711477
Id. vLex: VLEX-62711477
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I- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA SALÁRIOS Entende-se como época própria a data em que o direito de natureza patrimonial se torna legalmente exigível em virtude do inadimplemento por parte do empregador. Assim, no caso dos salários, os índices de correção monetária a serem utilizados são aqueles referentes ao mês subseqüente ao trabalhado, se ultrapassada a data-limite para pagamento prevista no artigo 459, parágrafo 1º, da CLT. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 124 da C. SBDI-I, e provido. HONORÁRIOS PERICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nestes temas o recurso de revista está desfundamentado. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE É pacífico o entendimento jurisprudencial de que o artigo 192 da CLT não foi revogado pelo artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo de que trata o artigo 76 da CLT. Orientação Jurisprudencial nº 02 da C. SBDI-I. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - JULGAMENTO EXTRA PETITA - NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO Se o Tribunal a quo não enfrentou a questão suscitada no recurso de revista, este não alcança conhecimento porque não preenchido o pressuposto específico de admissibilidade de que trata o Enunciado nº 297 da Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A divergência colacionada não adentra a peculiar hipótese dos autos em que se considerou que o inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal revogou o artigo 14 da Lei nº 5.584/1970, bem como diante da particular exegese feita pela Corte Regional acerca da aplicabilidade do artigo 8º, caput, da Constituição Federal ao caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

LEI ORDINÁRIA Nº 5584, DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias. DE 26 DE JUNHO DE 1970. Dispõe Sobre Normas de Direito Processual do Trabalho, Altera Dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, Disciplina a Concessão e Prestação de Assistencia Judiciaria Na Justiça do Trabalho, e da Outras Providencias.
Consolidação das Leis do Trabalho - Artículo 459
Acórdão Inteiro Teor nº RR-507310/1998.8 de , de 09 Outubro 2002
TST - RR - 507310/1998.8 - Data de publicação: 14/11/2002
PROC. Nº TST-RR-507.310/1998.8fls. 1PROC. Nº TST-RR-507.310/1998.8A C Ó R D Ã OSegunda TurmaJCAPS/rp/st/asI- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADACORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA SALÁRIOSEntende-se como época própria a data em que o direito de natureza patrimonial se torna legalmente exigível em virtude do inadimplemento por parte do empregador. Assim, no caso dos salários, os índices de correção monetária a serem utilizados são aqueles referentes ao mês subseqüente ao trabalhado, se ultrapassada a data-limite para pagamento prevista no artigo 459, parágrafo 1º, da CLT.Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudenci...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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