TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1149/1992-000-01.02, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRReRR-695686/2000.3
Ator: Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
Demandado:Maria de Lourdes Barbosa Coutinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/62722291
Id. vLex: VLEX-62722291
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I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA - ÔNUS DA PROVA - RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA - AVISO PRÉVIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST - A matéria relativa ao artigo 818 da CLT não foi explicitamente analisada pelo Tribunal Regional, encontrando-se preclusa à luz da Súmula 297 do TST. Despacho denegatório do Recurso de Revista que se mantém. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 139 do TST, está a parte obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. Recurso de Revista não conhecido por deserto.

Consolidação das Leis do Trabalho - Artículos 818 , 832
Acórdão Inteiro Teor nº AIRReRR-695686/2000.3 de 3ª Turma, de 22 Setembro 2004
TST - AIRR e RR - 695686/2000.3 - Data de publicação: 15/10/2004
PROC. Nº TST-AIRR e RR-695.686/2000.3fls.1PROC. Nº TST-AIRR e RR-695.686/2000.3A C Ó R D Ã O(3ªTURMA)CARP/rca/fd/apI - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA - ÔNUS DA PROVA - RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA - AVISO PRÉVIO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297 DO TST - A matéria relativa ao artigo 818 da CLT não fo...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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